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Acidente ocorrido no horário de almoço é considerado acidente de trabalho?

  • Jéssica Amanda
  • 25 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Hora do Almoço e Acidentes de Trabalho: Seus Direitos Esclarecidos!

Quem disse que a pausa para o almoço está fora das leis trabalhistas? Se você já se perguntou se um acidente que ocorre durante o horário de almoço é considerado acidente de trabalho, nós temos as respostas que você precisa!

No Brasil, a legislação trabalhista prevê proteção para os trabalhadores em diversas situações, e isso inclui os acidentes ocorridos durante o horário de almoço. Vamos esclarecer alguns pontos importantes:


Acidente no Horário de Almoço e a Legislação Brasileira:

  1. Pausa para Almoço: A pausa para o almoço é um direito do trabalhador e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  2. Conceito de Acidente de Trabalho: De acordo com a Lei nº 8.213/91, que regulamenta os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  3. O artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91, também pode ser considerado acidente de trabalho se o acidente sofrido pelo empregado acontecer fora do local e horário de trabalho.

  4. Assim, se o empregado sofrer um acidente no horário de almoço, por exemplo, ao escorregar no chão da empresa ou ao ser picado por uma cobra no local de trabalho, ou até mesmo no percurso de carro até o local de almoço, este acidente será considerado acidente de trabalho.

  5. Lembrando que, o acidente no ambiente de trabalho em horário de lazer pode não ser considerado acidente de trabalho, como por exemplo: o trabalhador estar jogando futebol no local de trabalho. Este caso não tem relação com o exercício de suas funções.

🔍 O Que Você Deve Fazer:

  1. Comunique a Empresa: Em caso de acidente durante o horário de almoço, informe imediatamente sua empresa, preenchendo um registro de ocorrência.

  2. Busque Atendimento Médico: Sua saúde é prioridade. Procure atendimento médico e mantenha todos os documentos relacionados ao acidente.

  3. Converse com uma Advogada: Se houver dúvidas sobre a caracterização do acidente de trabalho, é importante buscar orientação jurídica.

Lembre-se que devemos sempre analisar cada caso, não podendo ser estabelecida uma regra geral. Com isso, devemos analisar se o ocorrido poderá ser equiparado ao acidente de trabalho ou não, e em quais foram as circunstâncias em que ocorreu o acidente.

Compartilhe esse post para que mais pessoas conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de acidentes durante o horário de almoço. Consulte uma advogada de sua confiança para tirar suas dúvidas.

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