Afinal as saidinhas temporárias acabaram?
A Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, também conhecida como Lei Sargento PM Dias, introduz várias mudanças significativas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984). As principais alterações são:
Monitoração Eletrônica:
Implementação obrigatória do uso de equipamentos de monitoração eletrônica para presos nas hipóteses legais.
Exame Criminológico para Progressão de Regime:
A progressão de regime (mudança para um regime menos severo) agora exige não só a comprovação de boa conduta carcerária, mas também os resultados de um exame criminológico.
Restrições à Saída Temporária:
Proibição da saída temporária e do trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa.
A saída temporária para frequentar cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior será permitida apenas pelo tempo necessário para essas atividades.
Condições para Regime Aberto:
O juiz pode impor condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoração eletrônica.
Revogação e Alterações de Artigos:
Revogação do Art. 124 da Lei de Execução Penal.
Introdução de novos parágrafos e alterações em diversos artigos, como Art. 66, Art. 112, Art. 114, Art. 115, Art. 122, Art. 132, Art. 146-B, e Art. 146-C.
Detalhes dos Principais Artigos Alterados:
Art. 66: Inclui a monitoração eletrônica como uma das responsabilidades do sistema penitenciário.
Art. 112: Estabelece que a progressão de regime depende da boa conduta carcerária e dos resultados do exame criminológico.
Art. 114: Define que, para a concessão de regime aberto, o preso deve demonstrar autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Art. 115: Permite ao juiz impor a monitoração eletrônica como condição especial para o regime aberto.
Art. 122: Proíbe a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância para certos crimes e regula o tempo de saída para atividades educacionais.
Art. 132: Reitera o uso de monitoração eletrônica para determinados presos.
Art. 146-B e 146-C: Especificam as condições para a aplicação de penas e a revogação de benefícios, como o livramento condicional.
Revogações:
Art. 124: O artigo foi inteiramente revogado, removendo suas disposições anteriores da Lei de Execução Penal.
Esta nova lei visa aumentar a segurança pública e a eficácia do sistema penitenciário, introduzindo medidas mais rigorosas para a progressão de regime e o controle das saídas temporárias dos presos.