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Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PCD)

Conceito de Pessoa com Deficiência (PCD)

Uma pessoa com deficiência é alguém que tem uma condição que limita suas atividades diárias. Essa condição pode ser física, mental ou sensorial. As pessoas com deficiência podem ter dificuldade em andar, ver, ouvir, falar, aprender ou se mover.


Apesar das suas limitações, as pessoas com deficiência podem ter uma vida plena e feliz. Elas podem trabalhar, estudar, casar e ter filhos. Elas também podem participar de atividades sociais e recreativas.


Dados segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Segundo o IBGE, na pesquisa do Censo 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental / intelectual.


Considerando somente os que possuem grande ou total dificuldade para enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus (ou seja, pessoas com deficiência nessas habilidades), além dos que declararam ter deficiência mental ou intelectual, temos mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, o que corresponde a 6,7% da população.


Inclusão de PCDs no mercado de trabalho

É muito legal perceber que as empresas estão ficando mais conscientes e abertas a contratar pessoas com deficiência. Elas estão criando mais oportunidades e mostrando disposição para receber esses trabalhadores.


E o governo também está fazendo a sua parte! Eles estão adotando estratégias para garantir que essas pessoas tenham espaço no mercado de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.


Existem leis que obrigam as empresas e os órgãos públicos a reservarem vagas para pessoas com deficiência, o que é uma ótima iniciativa para promover a inclusão.


A Constituição também garante uma aposentadoria mais facilitada para quem é pessoa com deficiência. Essa facilitação foi estabelecida pela Lei Complementar 142/2013, que define todas as regras sobre a aposentadoria desse grupo de trabalhadores. É um passo importante para garantir os direitos e a proteção previdenciária dessas pessoas.


A aposentadoria da pessoa com deficiência será concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo, mas conseguem trabalhar mesmo nesta condição.


Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:


  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

​Idade Mínima

Tempo de Contribuição

Deficiência

Homem: 60 anos

15 anos

Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição

Mulher: 55 anos

15 anos

Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Deficiência de grau

Tempo de Contribuição

​Idade Mínima

Grave

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Homem: Não tem

Mulher: Não tem

Médio

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Homem: Não tem Mulher: Não tem

Leve

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

Homem: Não tem

Mulher: Não tem

O perito médico do INSS será quem irá avaliar o grau da sua deficiência no momento em que for fazer o requerimento do benefício.


Existe a modalidade da aposentadoria especial PCD e iremos abordar este tema em um post futuro.

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