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Alerta: atestado médico para fins estéticos pode não ser válido!

A validade de um atestado médico para fins estéticos gera dúvidas e debates no âmbito jurídico.

Em suma, o atestado médico não garante o abono de faltas no trabalho por motivo de procedimento estético.


Do ponto de vista legal:

  • Atestado médico: documento que comprova a necessidade de repouso por motivo de doença ou acidente.

  • Procedimentos estéticos: não são considerados doenças, mas sim opções eletivas.

  • CLT (Art. 126): prevê o abono de faltas por motivo de doença mediante atestado médico.

  • Súmula 366 do TST: limita o abono de faltas a 15 dias consecutivos, após os quais o empregado deve ser encaminhado para perícia médica do INSS.


Exceções à regra:

  • Cirurgias reparadoras: quando há necessidade de reparo de deformidades congênitas ou adquiridas, podem ser consideradas como doença para fins de abono de faltas.

  • Complicações após procedimentos estéticos: se o procedimento resultar em complicações que necessitem de repouso médico, o atestado poderá ser válido para fins de abono de faltas.


Recomendações:

  • Dialogar com o empregador: explique a necessidade do procedimento e negocie a ausência do trabalho.

  • Agendar o procedimento em dias de folga: evitará a necessidade de abono de faltas.

  • Obter atestado médico detalhado: deve mencionar o procedimento realizado, o tempo de recuperação necessário e as restrições impostas ao paciente.


Consulte uma advogada especializada em direito do trabalho para obter orientação específica sobre o seu caso.

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