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Doença do Trabalho versus o Benefício do auxílio-acidente

Atualizado: 9 de ago. de 2023

O auxílio-acidente é uma compensação financeira fornecida pelo INSS como forma de indenização para indivíduos que sofreram acidentes de diferentes tipos, seja no âmbito laboral ou não, e consequentemente tiveram a funcionalidade de trabalho reduzida devido a sequelas. Vale destacar que em situações envolvendo doenças do trabalho, há uma equivalência com acidentes, o que pode tornar o benefício do auxílio-acidente igualmente aplicável.

Contudo, é crucial demonstrar a existência da sequela resultante da doença. Conforme o Artigo 20 da Lei 8.213/91, são consideradas como acidentes de trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes condições mórbidas:

  • Doença do trabalho, sendo aquela adquirida ou desencadeada em virtude de condições especiais relacionadas diretamente com o trabalho realizado, constante da lista mencionada no inciso I do Artigo acima mencionado;

  • Doença profissional, que é aquela gerada ou desencadeada pelo desempenho de atividades específicas de determinada profissão, constante da lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Não são consideradas como doenças do trabalho:

  • Doenças degenerativas;

  • Doenças relacionadas à faixa etária do indivíduo;

  • Doenças que não acarretem incapacidade para o trabalho;

  • Doenças endêmicas adquiridas por segurados residentes em áreas onde tais doenças são comuns, a menos que haja comprovação de que a exposição direta relacionada ao trabalho seja a causa.

No entanto, nem todos os segurados do INSS têm direito ao benefício, de acordo com a legislação. Têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados urbanos e rurais segurados, inclusive domésticos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas).

Não têm direito ao benefício:

  • Indivíduos autônomos ou independentes;

  • Contribuintes facultativos (como donas de casa e estudantes).

Se o INSS negar o seu pedido administrativo, é de suma importância que procure um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação na Justiça.

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