A licença casamento, também conhecida como licença gala, está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo garante ao empregado que se casa o direito a 3 dias consecutivos de afastamento do trabalho, sem prejuízo do salário.
Veja os principais pontos da lei:
Duração: 3 dias consecutivos, incluindo o dia do casamento.
Remuneração: O empregado recebe o salário normalmente durante os dias de licença.
Comunicação: O empregado deve comunicar à empresa a data do casamento com antecedência mínima de 15 dias.
Documentos: Após o casamento, o empregado deve apresentar à empresa a certidão de casamento para comprovar o evento.
Importante:
A licença gala é um direito do trabalhador, e a empresa não pode negar o seu usufruto.
O empregado não precisa compensar os dias de licença gala.
A licença gala pode ser usufruída em qualquer época após o casamento, inclusive em dias não úteis.
O empregador tem a prerrogativa de conceder dias adicionais de licença gala além dos três dias estipulados pela CLT, caso julgue necessário ou deseje oferecer um benefício adicional aos seus funcionários.
Outras informações:
A licença gala não se aplica aos trabalhadores em regime de contrato de experiência.
Em alguns casos, a convenção coletiva de trabalho pode estabelecer um período de licença casamento superior ao previsto na CLT.