A relação entre pensão alimentícia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma dúvida comum e pertinente. O BPC é um benefício concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos (a partir de 65 anos) que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Mas afinal, pode um menor de idade que recebe pensão alimentícia pode requerer o BPC?
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Agora, quando se trata de um menor de idade que recebe pensão alimentícia, essa pensão entra no cálculo da renda familiar.
Portanto, se a inclusão da pensão alimentícia fizer com que a renda per capita da família ultrapasse o limite estipulado para concessão do BPC, o menor de idade poderá ter seu pedido negado. Entretanto, se mesmo com a pensão alimentícia a renda se mantiver abaixo do limite, é possível requerer o benefício.
Lembre-se sempre de consultar uma advogada especializada em Direito Previdenciário para analisar o caso concreto e oferecer uma orientação detalhada.