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Meu pai pode vender um imóvel dele para meu irmão?

Uma pergunta comum que recebo é se um pai pode vender um imóvel para um filho.


A legislação brasileira permite a venda de imóveis entre familiares, mas é importante seguir as regras e procedimentos corretos.

As regras podem variar de acordo com a situação específica. Portanto, é altamente recomendável consultar uma advogada especializada para garantir que a venda seja realizada conforme a legislação vigente.


No Código Civil, mais especificamente no seu artigo 496, que dispõe sobre a preferência na compra em casos de venda de ascendentes para descendentes. De acordo com esse artigo:

Art. 496 do Código Civil Brasileiro: “Não pode ser feita a venda a ascendente, a descendente, a cônjuge e afins, sem que os outros descendentes, os ascendentes, o cônjuge, ou os afins expressamente consintam.”

Isso significa que a venda de um imóvel de um pai para um filho é permitida, mas requer o consentimento dos outros descendentes (irmãos, por exemplo) e dos ascendentes (outros filhos do vendedor ou pais, se for o caso).


Portanto, o artigo 496 estabelece a preferência dos parentes na aquisição do imóvel, mas desde que haja concordância deles.

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