Você sabia que a CLT permite que você peça demissão e receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, mesmo que tenha sido você quem tomou a iniciativa de sair do emprego?
Isso se chama rescisão indireta e pode ser utilizada em diversas situações, como:
Falta de pagamento de salário:
Atrasos frequentes ou não pagamento de salário;
Salário inferior ao mínimo legal;
Falta de pagamento de horas extras, férias, 13º salário etc.
Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso:
Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
Exposição a produtos químicos ou outros agentes nocivos à saúde;
Máquinas e equipamentos sem proteção;
Ruído excessivo etc.
Assédio moral ou sexual:
Ofensas verbais ou físicas;
Brincadeiras de mau gosto;
Cobranças excessivas;
Insinuações sexuais etc.
Descumprimento de normas da CLT:
Jornada de trabalho excessiva;
Falta de descanso entre as jornadas;
Faltas injustificadas de anotações na carteira de trabalho etc.
Se você está em uma situação como essas, não precisa se submeter a isso!
Procure uma advogada especializada em Direito do Trabalho para saber se você tem direito à rescisão indireta e como solicitar seus direitos.