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Não Aceite Abusos: Rescisão Indireta é uma Opção!

Você sabia que a CLT permite que você peça demissão e receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, mesmo que tenha sido você quem tomou a iniciativa de sair do emprego?


Isso se chama rescisão indireta e pode ser utilizada em diversas situações, como:


  • Falta de pagamento de salário:

  • Atrasos frequentes ou não pagamento de salário;

  • Salário inferior ao mínimo legal;

  • Falta de pagamento de horas extras, férias, 13º salário etc.

  • Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso:

  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);

  • Exposição a produtos químicos ou outros agentes nocivos à saúde;

  • Máquinas e equipamentos sem proteção;

  • Ruído excessivo etc.

  • Assédio moral ou sexual:

  • Ofensas verbais ou físicas;

  • Brincadeiras de mau gosto;

  • Cobranças excessivas;

  • Insinuações sexuais etc.

  • Descumprimento de normas da CLT:

  • Jornada de trabalho excessiva;

  • Falta de descanso entre as jornadas;

  • Faltas injustificadas de anotações na carteira de trabalho etc.


Se você está em uma situação como essas, não precisa se submeter a isso!


Procure uma advogada especializada em Direito do Trabalho para saber se você tem direito à rescisão indireta e como solicitar seus direitos.

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