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O que devo fazer se contribuí abaixo do salário-mínimo para o INSS?

Toda contribuição para a Previdência Social deve respeitar um valor mínimo, assim como tem um limite máximo, conhecido como Teto do INSS (R$7.507,49 em 2023).


Mas o que devo fazer se contribuí abaixo do salário-mínimo?

Se você fizer contribuições abaixo do salário-mínimo, provavelmente elas não serão contabilizadas para o tempo de contribuição e carência. Isso acontece porque os benefícios da Previdência Social têm como base o valor do salário-mínimo.

Portanto, se você quer garantir direito aos benefícios do INSS, é essencial que suas contribuições sejam feitas com base no valor do salário-mínimo. Assim, você terá mais segurança no futuro e poderá receber uma aposentadoria e/ou benefícios por incapacidade condizente com o salário-mínimo vigente.


Quando um trabalhador contribui para a previdência social abaixo do valor do salário mínimo, essas contribuições não são contabilizadas como tempo de serviço ou carência para a aposentadoria. Desde a Reforma Previdenciária (EC nº 103/2019), só são consideradas as competências com salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário.


Para resolver essa situação, é possível realizar a complementação da contribuição previdenciária. O trabalhador tem três alternativas para isso:

  1. Complementar as contribuições, calculando a diferença que não foi paga com alíquotas específicas.

  2. Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para compensar em outro.

  3. Agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em um ou mais meses.

É importante ressaltar que esses ajustes devem ser feitos dentro do mesmo ano civil, utilizando os meses compreendidos no mesmo ano devido às alterações do salário mínimo.


Contribuições abaixo do mínimo após 13/11/2019


A partir da data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), se alguém tiver contribuições abaixo do salário mínimo, há a possibilidade de realizar uma complementação dessas contribuições usando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Para fazer essa complementação, basta calcular a diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a contribuição que não atingiu esse limite mínimo. Em seguida, multiplique essa diferença pela alíquota do segurado. Veja abaixo um exemplo:

  • Se você recebeu R$1.000,00 em junho de 2023 como trabalhador com carteira assinada (CLT), com o salário mínimo de R$1320,00, a complementação seria 7,5%* de R$320,00 (diferença entre o salário recebido e o mínimo).

  • Dessa forma, a complementação referente à competência de junho de 2023 seria no valor de R$24,00 (320 x 7,5%), acrescido de juros.

  • Essa é uma maneira de garantir que suas contribuições atinjam o valor mínimo exigido e sejam contabilizadas corretamente para fins de tempo de contribuição e carência.

* Importante ressaltar que a alíquota de 7,5% pode sofrer variação dependendo da categoria de contribuinte.


É importante lembrar que se você contribuir para a Previdência Social com um valor abaixo do salário mínimo, será necessário fazer uma complementação. Essa complementação não é responsabilidade da sua empresa, caso você seja um contribuinte obrigatório. Ou seja, é você quem deve fazer essa complementação junto ao INSS. Se não fizer, suas contribuições abaixo do mínimo não serão contabilizadas para cumprir os requisitos de tempo de contribuição e carência necessários para ter direito a benefícios no futuro. Portanto, é essencial que você faça a complementação corretamente para garantir seus direitos previdenciários.

O tema merece atenção especial, pois com a regulamentação do trabalho intermitente, pode haver trabalhadores com rendimentos inferiores ao salário mínimo que precisem realizar essas complementações para garantir o tempo de contribuição adequado.


É importante ressaltar que esse assunto é atual e complexo, requerendo o conhecimento de uma advogada especialista para evitar erros no recolhimento e possíveis prejuízos.

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