Você sabia que, mesmo que uma mulher renuncie aos alimentos na separação judicial, ela pode ter direito à pensão por morte do ex-marido? Isso é o que estabelece a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para ter direito à pensão por morte, a mulher deve comprovar a necessidade econômica que surgiu após o óbito do segurado. Ela pode ser causada por fatores como o desemprego, a doença ou a incapacidade para o trabalho.
Para comprovar a necessidade econômica, a mulher pode apresentar documentos que demonstrem que ela não tem condições de se manter sozinha. Esses documentos podem incluir comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel ou outros. A seguir, alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados para comprovar a necessidade econômica:
Comprovante de renda: carteira de trabalho, holerites, declaração de imposto de renda, etc.
Declaração de imposto de renda: declaração de imposto de renda da mulher, do ex-marido ou de outros familiares que possam contribuir para o sustento da mulher.
Contrato de aluguel: contrato de aluguel da casa ou apartamento onde a mulher mora.
Comprovantes de despesas: comprovantes de despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, etc.
Se você é mulher e renuncia aos alimentos na separação judicial, é importante guardar todos os documentos que possam comprovar a sua necessidade econômica superveniente. Esses documentos podem ser necessários para solicitar a pensão por morte do ex-marido.