top of page

Posso receber o direito trabalhista do meu pai falecido?

A reclamação trabalhista póstuma, também conhecida como reclamação trabalhista após a morte do empregado, é um tema complexo e sensível que envolve diversas questões jurídicas relevantes. Este post explora os principais aspectos envolvidos nesse tipo de ação, considerando o cenário jurídico vigente.


Mas respondendo a pergunta: Posso receber o direito trabalhista do meu pai falecido?

Sim, é possível receber os direitos trabalhistas do seu pai falecido, desde que você seja um dos herdeiros legais e haja valores pendentes a serem quitados pelo empregador. Quando um empregado falece e deixa valores não pagos relacionados ao seu contrato de trabalho, os herdeiros têm o direito de pleitear esses créditos trabalhistas.

Para garantir o recebimento dos direitos trabalhistas do seu pai falecido, é importante seguir alguns passos:

  1. Créditos Trabalhistas Reclamáveis: Os créditos trabalhistas passíveis de serem reclamados em uma ação póstuma incluem salários, férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros direitos não quitados. Além disso, em caso de rescisão contratual, as verbas rescisórias também podem ser pleiteadas pelos herdeiros.

  2. Reúna Documentos: Colete todos os documentos relacionados ao emprego do seu pai, como contratos de trabalho, recibos de salário, comprovantes de férias, horas extras, entre outros. Esses documentos servirão como prova da relação trabalhista e dos valores devidos.

  3. Consulte uma Advogada: É altamente recomendado procurar uma advogada especializado em direito trabalhista ou sucessões para orientá-lo sobre como proceder. A advogada poderá analisar a situação e ajudar a determinar quais direitos podem ser reclamados e como iniciar o processo.

  4. Verifique a Legitimidade: Um dos primeiros desafios enfrentados em reclamações trabalhistas póstumas diz respeito à legitimidade para ajuizar a ação. Certifique-se de que você e os demais herdeiros sejam legitimados a representar seu pai no processo. Geralmente, cônjuges, filhos, pais e outros herdeiros têm legitimidade para agir nesse sentido.

  5. Ajuize a Ação: Se houver valores não pagos a que seu pai tinha direito, vocês podem entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar esses direitos. A advogada auxiliará na elaboração da reclamação trabalhista.

  6. Provas e Documentos: Apresente a advogada todos os documentos que comprovem os valores devidos ao seu pai. Essas provas serão essenciais para respaldar a reclamação e garantir o êxito do processo. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer a testemunhas que possam atestar as condições de trabalho do empregado falecido.

  7. Negociação ou Litígio: O processo pode seguir duas vias principais: negociação ou litígio. Em alguns casos, o empregador pode optar por uma negociação para resolver a questão de forma amigável. Se isso não for possível, o litígio judicial pode ser necessário.

  8. Prazo: O prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é um ponto crucial. No caso de falecimento do empregado, o prazo prescricional pode ser questionado. A doutrina e a jurisprudência podem variar nesse aspecto. Alguns entendem que o prazo prescricional deve ser contado a partir do óbito, enquanto outros defendem que deve ser a partir da data em que os herdeiros tiveram ciência dos direitos trabalhistas não quitados.

  9. Homologação do Acordo: Se a questão for resolvida por acordo, é importante que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho para garantir sua validade e cumprimento.

Em resumo, as reclamações trabalhistas póstumas envolvem uma série de complexidades e nuances legais. É importante que os herdeiros estejam bem assessorados por profissionais jurídicos especializados, a fim de garantir a defesa dos direitos do empregado falecido e a justa resolução da questão. A sensibilidade do tema também requer uma abordagem cuidadosa e respeitosa por parte de todos os envolvidos no processo jurídico.

bottom of page