Trabalho Temporário & Salário-Maternidade: SEUS DIREITOS!
SIM! A trabalhadora com contrato temporário TEM DIREITO ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos básicos:
- Estar em período de gravidez ou licença-maternidade
- Ter qualidade de segurada do INSS
- Ter contribuição mínima de 10 meses
O benefício é pago pelo INSS e tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.
IMPORTANTE: O contrato temporário não pode ser encerrado durante a gestação!
Base legal:
- Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- CLT, art. 391-A
- Lei 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário)
- Tema 542 do STF (RE 842844/SC): "É inconstitucional a dispensa sem justa causa de trabalhadoras gestantes durante contratos de trabalho temporários"