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Quem esta em contrato de trabalho temporário tem direito ao salário-maternidade?

Trabalho Temporário & Salário-Maternidade: SEUS DIREITOS!

SIM! A trabalhadora com contrato temporário TEM DIREITO ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos básicos:

- Estar em período de gravidez ou licença-maternidade

- Ter qualidade de segurada do INSS

- Ter contribuição mínima de 10 meses


O benefício é pago pelo INSS e tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.

IMPORTANTE: O contrato temporário não pode ser encerrado durante a gestação!


Base legal:

- Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

- CLT, art. 391-A

- Lei 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário)

- Tema 542 do STF (RE 842844/SC): "É inconstitucional a dispensa sem justa causa de trabalhadoras gestantes durante contratos de trabalho temporários"

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