Neste post, iremos esclarecer os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em relação ao transtorno do espectro autista (TEA).
O autismo não é classificado automaticamente como deficiência grave ou moderada. O grau da deficiência, no caso do autismo, é definido por uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que leva em consideração os seguintes aspectos:
1. Fatores biológicos:
Gravidade dos sintomas do autismo:
Nível de comprometimento na comunicação e interação social.
Presença de comportamentos repetitivos e interesses restritos.
Necessidade de apoio para as atividades da vida diária.
Comorbidades:
Presença de outras deficiências ou doenças que podem agravar o quadro do autismo.
2. Fatores psicológicos:
Impacto do autismo na saúde mental da pessoa:
Nível de ansiedade, depressão ou outras comorbidades psicológicas.
Autoestima e autoimagem.
Capacidade de lidar com o estresse.
3. Fatores sociais:
Impacto do autismo na vida social da pessoa:
Capacidade de participar de atividades sociais e comunitárias.
Dificuldades na formação de relacionamentos.
Discriminação e exclusão social.
4. Fatores ambientais:
Acesso a recursos e serviços de apoio:
Disponibilidade de profissionais especializados em autismo.
Acessibilidade a serviços de educação, saúde e trabalho.
Apoio familiar e social.
Com base na avaliação biopsicossocial, o INSS poderá classificar a deficiência como:
Leve: se a pessoa apresentar um grau de comprometimento leve nas áreas biológica, psicológica, social e ambiental.
Moderada: se a pessoa apresentar um grau de comprometimento moderado nas áreas biológica, psicológica, social e ambiental.
Grave: se a pessoa apresentar um grau de comprometimento grave nas áreas biológica, psicológica, social e ambiental.
Importante:
A classificação da deficiência pode ser revista a qualquer tempo, caso haja alterações no quadro da pessoa.
É importante ter um laudo médico atualizado que descreva detalhadamente os sintomas do autismo e o impacto da deficiência na vida da pessoa.
Recomendação:
Consulte uma advogada especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e verificar se você tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência.