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Sabia que pessoas com autismo podem se aposentar mais cedo?

Neste post, iremos esclarecer os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em relação ao transtorno do espectro autista (TEA).


O autismo não é classificado automaticamente como deficiência grave ou moderada. O grau da deficiência, no caso do autismo, é definido por uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que leva em consideração os seguintes aspectos:


1. Fatores biológicos:

  • Gravidade dos sintomas do autismo:

  • Nível de comprometimento na comunicação e interação social.

  • Presença de comportamentos repetitivos e interesses restritos.

  • Necessidade de apoio para as atividades da vida diária.

  • Comorbidades:

  • Presença de outras deficiências ou doenças que podem agravar o quadro do autismo.


2. Fatores psicológicos:

  • Impacto do autismo na saúde mental da pessoa:

  • Nível de ansiedade, depressão ou outras comorbidades psicológicas.

  • Autoestima e autoimagem.

  • Capacidade de lidar com o estresse.


3. Fatores sociais:

  • Impacto do autismo na vida social da pessoa:

  • Capacidade de participar de atividades sociais e comunitárias.

  • Dificuldades na formação de relacionamentos.

  • Discriminação e exclusão social.


4. Fatores ambientais:

  • Acesso a recursos e serviços de apoio:

  • Disponibilidade de profissionais especializados em autismo.

  • Acessibilidade a serviços de educação, saúde e trabalho.

  • Apoio familiar e social.


Com base na avaliação biopsicossocial, o INSS poderá classificar a deficiência como:

  • Leve: se a pessoa apresentar um grau de comprometimento leve nas áreas biológica, psicológica, social e ambiental.

  • Moderada: se a pessoa apresentar um grau de comprometimento moderado nas áreas biológica, psicológica, social e ambiental.

  • Grave: se a pessoa apresentar um grau de comprometimento grave nas áreas biológica, psicológica, social e ambiental.


Importante:

  • A classificação da deficiência pode ser revista a qualquer tempo, caso haja alterações no quadro da pessoa.

  • É importante ter um laudo médico atualizado que descreva detalhadamente os sintomas do autismo e o impacto da deficiência na vida da pessoa.


Recomendação:

  • Consulte uma advogada especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e verificar se você tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência.

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