Como advogada, vou lhe fornecer algumas informações gerais sobre os passos iniciais que você deve seguir em um processo de inventário, mas lembre-se de que é importante consultar uma advogada especializada em Direito de Família e Sucessões para obter orientação individualizada e adequada às circunstâncias específicas do caso.
Obter a certidão de óbito do ente falecido.
Verificar se existe um testamento.
Nomear uma pessoa como responsável para administrar o inventário. Esta pessoa é denominada como inventariante.
O inventariante deve levantar todos os bens e dívidas do falecido. Isso inclui imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, dívidas, entre outros.
Realizar a avaliação dos bens deixados para determinar seu valor de mercado.
Pagamento de dívidas e impostos também devem ser pagos a partir dos bens do inventário.
Após quitar as dívidas e impostos, os bens remanescentes devem ser distribuídos entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pelo código civil.
O inventário deve ser registrado no cartório de registro de imóveis onde estão localizados os bens imóveis do falecido.
Após todos os passos anteriores terem sido concluídos, o inventário pode ser encerrado e os herdeiros podem receber suas respectivas partes dos bens.
Lembrando que esse é apenas um resumo simplificando o processo de inventário. Mas, cada caso é único, e é fundamental uma consultoria jurídica para obter a orientação de uma advogada especializada para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e legal.